De acordo com o novo cronograma, o pagamento começará no dia 15 de fevereiro, com liberações até o dia 17 de julho.  Confira as datas e veja quem tem direito.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep para 2023 (referente ao ano-base 2021) proposto pelo governo federal. A reunião foi realizada nesta quinta-feira (dia 15). No total, estão previstos mais de R$ 24 bilhões em pagamentos para o próximo ano. O valor pago ao trabalhador pode chegar a um salário mínimo nacional.

De acordo com o novo cronograma, o pagamento começará no dia 15 de fevereiro, com liberações até o dia 17 de julho. Confira abaixo.

CALENDÁRIO DO PIS

Nascidos em Recebem a partir de
Janeiro 15/02/2023
Fevereiro 15/02/2023
Março 15/03/2023
Abril 15/03/2023
Maio 17/04/2023
Junho 17/04/2023
Julho 15/05/2023
Agosto 15/05/2023
Setembro 15/06/2023
Outubro 15/06/2023
Novembro 17/07/2023
Dezembro 17/07/2023

CALENDÁRIO DO PASEP

Final da inscrição Recebem a partir de
0 15/02/2023
1 15/03/2023
2 17/04/2023
3 17/04/2023
4 15/05/2023
5 15/05/2023
6 15/06/2023
7 15/06/2023
8 17/07/2023
9 17/07/2023

No caso do abono do PIS, devido a trabalhadores da iniciativa privada, a Caixa Ecônomica Federal paga o abono de acordo com o mês de aniversário dos trabalhadores. Já o pagamento do Pasep — gerido pelo Banco do Brasil (BB) e devido a servidores e empregados de empresas públicas — considera o número final de inscrição do beneficiário.

Seja qual for o caso, a data-limite para a saque será o dia 28 de dezembro de 2023.

Quem tem direito?

Têm direito ao abono quem trabalhou com registro formal por, pelo menos, 30 dias durante o ano-base (neste caso, 2021), recebendo, em média, até dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos. Ainda é necessário que o empregador tenha informado os dados do trabalhador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Além disso, a Resolução 838, de 2019, determina que os valores do abono salarial não recebidos em vida pelos titulares ficam assegurados aos dependentes ou sucessores legais.

Quem não recebe o abono

  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica