Lukas Paiva está preso desde março de 2020 e Tarcísio Paixão desde maio de 2019.

Dois ex-presidentes da Câmara Municipal de Ilhéus, Lukas Pinheiro Paiva e Tarcísio Santos da Paixão, foram condenados a 23 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, falsidade ideológica, peculato e fraude em licitação, segundo informações do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), divulgadas na terça-feira, 20.

As decisões foram decretadas com base em denúncias oferecidas pelo MP-BA em junho de 2019, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, como desdobramento da “Operação Xavier”.

Conforme o MP-BA, os acusados presidiram a Casa Legislativa, respectivamente, nos biênios 2017/2018 e 2015/2016. Lukas Paiva está preso desde março de 2020 e Tarcísio Paixão desde maio de 2019. Também foram condenados pelos mesmos crimes:

  • Os vereadores James Costa (sete anos) e Valmir Freitas do Nascimento (10 anos);
  • Ângelo Souza dos Santos, chefe de Gabinete de Tarcísio Paixão (sete anos);
  • Joilson Santos Sá, chefe da controladoria interna da Câmara na gestão de Lukas Paiva (três anos e seis meses);
  • Cleomir Primo Santana, contador da empresa SCM Contabilidade (seis anos e sete meses);
  • Leandro da Silva Santos, assessor da empresa Licitar (14 anos e nove meses);
  • Ariell Firmo da Silva Batista, controlador interno da gestão Tarcísio Paixão (11 anos);
  • Aedo Laranjeira de Santana, contador da SM Contabilidade, apontado com coordenador das operações fraudulentas da empresa (17 anos e três meses);
  • Rodrigo Alves dos Santos, tesoureiro da Casa Legislativa na gestão Lukas Paiva e o servidor público Paulo Eduardo Leal Nascimento, que fizeram colaboração premiada e tiveram a punibilidade extinta pela Justiça.

O MP-BA detalhou que os anos de condenação consideram as penas de reclusão e detenção estabelecidas pela Justiça. Nos casos de Leandro Santos e Cleomir Primo, eles foram condenados nas duas decisões e os anos de condenação consideram a soma das penas das duas sentenças.