O PDT foi acusado de colocar “candidatas laranjas” na chapa de vereadores para fraudar o percentual mínimo das vagas destinadas a candidatas do sexo feminino.

Uma decisão judicial assinada pelo Juiz Eleitoral de Teixeira de Freitas, Dr. Roney Jorge Cunha, movimentou o meio político nesta segunda-feira, 15 de maio. Trata-se do julgamento da de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada às eleições de 2020. Em sua decisão, o magistrado reconheceu a prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no artigo 10, da Lei n.° 9.504/1997 (cota de gênero), perpetrada pelas investigadas Ana Paula Oliveira Santos e Cláudia Cristina Ferreira dos Santos.

Ana Paula e Cláudia foram consideradas candidatas fictícias, ou seja, entraram no pleito apenas para garantir ao Partido Democrático Trabalhista (PDT de Teixeira de Freitas) a quota de gênero feminino exigida nas eleições. Na ação, promovida pelo suplente de vereador, Ariston Pinheiro (PSDB), o PDT foi acusado de colocar “candidatas laranjas” na chapa de vereadores para fraudar o percentual mínimo das vagas destinadas a candidatas do sexo feminino (cota de gênero). Na sua decisão, o magistrado determinou a “ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos pelos candidatos do PDT de Teixeira de Freitas no sistema proporcional das Eleições Municipais de 2020.

Esta ação começou ainda no ano de 2020, e na ocasião, o Juiz, Dr. Marcus Aurelius era o juiz eleitoral da 183ª Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas. Na ocasião, em dezembro de 2020, o juiz decidiu que existia a probabilidade do direito. “Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido liminar e, em atenção ao princípio da ampla defesa e do contraditório, determino as notificações dos Investigados para, no prazo de 05 (cinco) dias, ofereçam contestações ao pedido inicial, podendo juntar documentos e rol de testemunhas, se cabível”.