De acordo com a acusação, o ex-senador teria recebido R$ 20 milhões em propinas, utilizar da sua ‘influência política’ para viabilizar contratos.

Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal já decidiu condenar o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na esteira da Operação Lava Jato. O julgamento atingiu esse placar com o voto da ministra Rosa Weber, declarado nesta quinta-feira, 25.

No entanto, a Corte se dividiu sobre enquadrar o ex-senador por organização criminosa. Quatro magistrados defendem a condenação nos termos da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, enquanto outros quatro ministros propõem que Collor seja sentenciado por associação criminosa – tipificação que implica em pena menos grave.

O crime de organização criminosa, o qual a Procuradoria imputa a Collor, trata da ‘associação de quatro ou mais pessoas, de forma estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter vantagem mediante a prática de infrações penais’. A pena é de três a oito anos de reclusão.

Já o delito de associação criminosa é descrito no Código Penal como a ‘associação de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes’. A pena é de reclusão de um a três anos.

O julgamento sobre a denúncia em que a PGR acusa Collor de usar  sua ‘influência política’ na BR Distribuidora para viabilizar contratos da UTC Engenharia foi retomado nesta quinta-feira, 26, com um placar de 7 x 2. Segundo a acusação, o ex-senador teria recebido R$ 20 milhões em propinas.