O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ruy Eduardo Almeida Britto, concedeu liminar que anulou a sessão da Câmara de Vereadores que rejeitou as contas do ex-prefeito Oziel da Ambulância (sem partido) referentes ao exercício de 2019.

“Concedo o pedido de tutela provisória pretendida para suspender os efeitos  do Decreto Legislativo 006/2021 expedido pela Câmara Municipal de Camacã, que rejeitou as contas do autor OZIEL RODRIGUES  DA CRUZ BASTOS referente ao exercício 2019, até o julgamento final da presente demanda, até ulterior deliberação e sob as penas da lei.” –  Juiz Ruy Eduardo Almeida Britto

Com essa decisão, Oziel da Ambulância estaria habilitado para disputar a eleição deste ano. Oziel foi prefeito de 2017 a 2020

As contas do ex-prefeito Oziel da Ambulância exercício de 2019, foram rejeitadas na sessão do dia 23 de novembro de 2021, pela Câmara de vereadores. Por 7 votos a favor e 6 contra, os edis decidiram seguir o parecer técnico do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que optou pela rejeição das contas.

As contas de Oziel da Ambulância foram julgadas, porque os edis entenderam que ele ultrapassou o índice de pessoal exigido por Lei que é de 54%. Ele ultrapassou o teto de gastos com pessoal e foi além, alcançando 60, 87%, o que incorreu em improbidade administrativa. Na ocasião, a defesa de Oziel foi feita pelo advogado Herison Leite.

Oziel da Ambulância, na sessão que julgou suas contas em 2021 – Foto: Otempojornalismo

 

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Decisão Judicial em favor de Oziel Bastos – 6ª Vara da Fazenda Pública