Além da cassação dos mandatos dos vereadores Nido e Van, a decisão do TSE também anulou a votação obtida pelo PSD na eleição proporcional, determinando a retotalização dos votos dos quocientes eleitoral e partidário, e tornou Eliene do Táxi inelegível por oito anos.

O colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, em sessão realizada na noite de terça-feira, 02, que houve fraude à cota de gênero por parte do diretório do Partido Social Democrático (PSD) de Porto Seguro nas eleições para vereador em 2020. Além da cassação dos mandatos dos vereadores Nido e Van, a decisão do TSE também anulou a votação obtida pelo PSD na eleição proporcional, determinando a retotalização dos votos dos quocientes eleitoral e partidário, e tornou Eliene do Táxi inelegível por oito anos.

Por unanimidade, os ministros acompanharam a relatora, ministra Cármen Lúcia, que votou no sentido de dar provimento ao agravo e ao recurso especial eleitoral interpostos por Priscila Cardoso Nascimento para reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (PRE-BA), que havia considerado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por “ausência de conjunto probatório suficiente e inconteste para comprovar a fraude à cota de gênero.

Rodrigo Borges e Priscila Cardoso Nascimento entraram com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral na Justiça Eleitoral alegando a existência de fraude, por parte do PSD de Porto Seguro, na indicação da candidata Eliene Pereira do Carmo, conhecida como Eliene do Táxi, para concorrer ao pleito de 2020 com o único intuito de preenchimento da cota de gênero.

Segundo Rodrigo e Priscila, Eliene não teria realizado propaganda eleitoral, declarado gastos de campanha, obtido nenhum voto, mas realizado escancarada campanha em favor do candidato Nido. No entanto, o TRE-BA julgou improcedente a Aije.

Em julgamento de recurso na instância superior, ocorrido na terça-feira, a ministra Cármen Lúcia considerou que a decisão do TRE-BA “não se harmoniza com a atual jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, segundo a qual “a ausência de votos nos candidatos ou votação inexpressiva, a padronização da prestação de contas e a ausência de receitas e despesas de campanha são elementos suficientes para caracterizar a fraude à cota de gênero”.

Além da cassação dos mandatos dos vereadores Nido e Van, a decisão do TSE também anulou a votação obtida pelo PSD na eleição proporcional, determinando a retotalização dos votos dos quocientes eleitoral e partidário, e tornou Eliene do Táxi inelegível por oito anos.