De acordo com a lei, pedidos de reconhecimento e regularização fundiária dessas áreas deveriam ser feitos até 31 de dezembro de 2018.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira, 06, a validade do trecho de uma lei da Bahia que estabeleceu prazo para a regularização de terras de comunidades remanescentes de quilombos e de fundo e fecho de pasto. Segundo a lei, pedidos de reconhecimento e regularização fundiária dessas áreas deveriam ser feitos até 31 de dezembro de 2018.

Na prática, a legislação estabeleceu uma espécie de marco temporal para a reivindicação dos espaços. Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou ao STF que a medida é inconstitucional e que o prazo limita a existência dessas comunidades. “Negar-lhes a posse de suas terras significa condená-las a extinção”, afirmou a PGR, em 2017.

As comunidades remanescentes de quilombos têm origem no período de escravidão no Brasil. Os espaços de resistência foram fundados por pessoas escravizadas que fugiam da exploração. Já as comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto vivem em áreas rurais do sertão do estado da Bahia. Os grupos criam animais em terra de uso comum.

No julgamento, os ministros avaliaram se a definição de um prazo para a reivindicação legal das terras é constitucional. A decisão é válida somente para este caso — ou seja, não tem repercussão geral.